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Jovem Aprendiz

Faça a diferença na vida de alguém!

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a aprendizagem é a formação técnico-profissional ministrada ao adolescente ou jovem segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, implementada por meio de um contrato de aprendizagem.

Desde 2013, sob a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, a Associação Dias Melhores tem o título de Unidade Certificadora do Programa Jovem Aprendiz .

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

A Aprendizagem Profissional é prevista na CLT, na Lei nº. 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar, como aprendizes, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.

Ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição da Republica de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso (do menor) no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. No Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito a aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao principio da proteção integral a criança e ao adolescente.

A aprendizagem é um instituto que cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois dá preparação ao iniciante de desempenhar atividades profissionais e de ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho.

Ao mesmo tempo, permite as empresas formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica.

– O que é o “Programa de Aprendizagem”?

É a formação/aprendizagem técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato as atividades desenvolvidas. Essa formação realiza-se em programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob orientação e responsabilidade de instituições formadoras legalmente qualificadas.

A habilitação das entidades sem fins lucrativos para a qualificação do “Programa de Aprendizagem” requer etapas de avaliação por três órgãos:

-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, quando se tratar de programas que incluam adolescentes como publico alvo;

– Inspeção do Trabalho, através das unidades descentralizadas do Ministério da Economia – que fará uma analise previa da estrutura física e de pessoal da entidade solicitante;

– Secretaria de Políticas Públicas e Empregabilidade – SPPE do Ministério da Economia que verificara o cumprimento das normas de avaliação, de competência e demais requisitos previstos na Portaria 723/12 e promover a validação dos programas de aprendizagem.

Desde 2013, sob a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal, a “Associação Dias Melhores” tem o título de Unidade Qualificadora do Programa Jovem Aprendiz e conta, hoje, com 10 turmas de jovens.

Desde a implantação do processo de aprendizagem, acolhemos em nossa instituição, aproximadamente 1.100 jovens.

Desse total, 122 estão atuantes, em contrato de trabalho vigente. Os demais terminaram com êxito o período de aprendizado. Contamos com mais de mil cadastros de candidatos a uma vaga de aprendizagem.

– Quem pode ser Aprendiz?

O programa contempla adolescente e jovem de ambos os sexos, com idade entre 14 a 24 anos incompletos, que esteja cursando obrigatoriamente o ensino fundamental, ou médio ou, que já tenha concluído o Ensino Médio ou participantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para sua contratação.

– Como fazer a inscrição?

O cadastramento é realizado na sede da Associação Dias Melhores (Rua General Costa Campos, 122 – Centro. ) no horário comercial em dias determinados, desde que o candidato preencha os requisitos solicitados e estejam munidos dos documentos listados abaixo (cópias e originais):

Carteira de Identidade, CPF, Declaração de freqüência da unidade escolar; Comprovante de residência atualizado (seja conta de luz, água ou telefone) e Carteira de Trabalho.

– Quando surge a obrigação de contratar aprendiz?

A obrigação de contratar aprendizes surge no momento em que o estabelecimento contrata empregados, em funções que demandem formação profissional, em quantidade igual ou superior a 7 (sete).

A contratação de aprendizes é imposta por estabelecimento, ou seja, por CNPJ completo ou CPF, quando se tratar de empregador pessoa física. Dessa forma, o CNPJ matriz terá sua cota e cada um dos CNPJs filiais também terão sua própria cota.

– Qual é a cota de aprendizagem que deve ser cumprida por estabelecimento?

A cota de aprendizes esta fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

– Quais são os estabelecimentos obrigados a cumprir a cota de aprendizagem?

Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.

Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independentemente de sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, esta obrigado a contratar aprendizes.

Diante disso, as entidades sindicais, entidades sem fins lucrativos, entidades filantrópicas, igrejas, condomínios, associações de moradores, associações de classes, conselhos profissionais, cartórios e outros afins devem cumprir cotas.

– Quais as instituições qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem e onde encontrá-las?

São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições:

✓ Os Serviços Nacionais de Aprendizagem:

✓ Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);

✓ Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);

✓ Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);

✓ Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);

✓ Serviço Nacional de Cooperativismo (Sescoop);

  • As Escolas Técnicas de Educação;
  • As Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, com registro no CMDCA;
  • Entidades de pratica desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As instituições e os cursos por elas oferecidos e validados pelo Ministério da Economia podem ser encontrados no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP.

Para saber mais, consulte

https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/trabalhador/aprendizagem-profissional

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